24 outubro 2007

Despacho RT-65/2007

"Tendo em conta, no quadro do desenvolvimento do processo de Bolonha, a complexidade dos
processos de transição em alguns cursos, que afectam particularmente a conclusão, pelos
estudantes, dos 1ºs Ciclos e a reunião das condições para a candidatura aos 2º Ciclos, ouvido o
Conselho Académico, determino a suspensão, para o ano lectivo de 2007/8, do disposto no nº 3
do artigo 17ª do Regulamento de Inscrições, Avaliação e Passagem de Ano (RIAPA), relativo ao
máximo de unidades ECTSE a que se pode inscrever quem não transitou de ano, passando a
aplicar-se a todos os estudantes o que se encontra estabelecido no nº 1 do mesmo artigo.
Determina-se, igualmente, a suspensão, durante o mesmo período, do previsto no nº 4 do artigo
17º do RIAPA, concernente aos factores de ponderação a aplicar no cálculo do número de créditos
equivalentes (ECTSE).
Universidade do Minho, 17 de Outubro de 2007
O Reitor,
A. Guimarães Rodrigues"

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